Residência Artística em Lisboa – 2.ª edição

Gênero : Formações
Contacto matteo Angius
Principal país relacionado : Rúbrica : Artes plásticas
Mês de lançamento : Junho 2016
Publicado em : 06/01/2016
Fonte : Instituto Camoes

Condições de Admissão das Propostas e Seleção dos Agentes Culturais
 
I. Apresentação das Propostas dos Candidatos:


Prazo: Os interessados deverão submeter as suas propostas, por escrito no período compreendido entre o dia 1 e 20 de Fevereiro de 2016.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Centro Cultural Português, em Maputo, entregues em envelope fechado, devidamente identificado, onde conste o nome do candidato. No requerimento de admissão, o candidato deverá fazer a menção à lista de documentos entregues e documentos que considere indispensáveis.

As candidaturas deverão ser entregues no Centro Cultural Português – Embaixada de Portugal em Maputo, na Av. Julius Nyerere, 720, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00.

A documentação entregue para efeitos de candidatura não será devolvida, independentemente do candidato ter sido ou não selecionado.

 
II. Elementos da Candidatura:
 
Da Candidatura deve constar:
 


Identificação do candidato (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade/passaporte, validade, estado civil, profissão, endereço completo, número de telefone de contacto, endereço eletrónico de contacto);

O requerimento deve ser acompanhado com fotocópia do bilhete de identidade/passaporte;

Currículo académico e artístico e portfolio atualizado;

Motivos da apresentação da candidatura ou Carta de motivação (limite uma página A4);

Proposta de trabalho a realizar em Lisboa, com memória descritiva que informe da especificidade do trabalho e seus objetivos (documento não superior a 2 página A4);

Declaração a confirmar a disponibilidade para realização do programa apresentado pela CML em Lisboa;

Declaração a confirmar a disponibilidade para apresentar publicamente, no espaço do CCP Maputo, os resultados do programa realizado em Lisboa;

Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de ser consideradas na apreciação.

 
III. Condições de Admissão dos Candidatos
 


Artistas visuais ou fotógrafos, de nacionalidade moçambicana, ou residentes que tenham frequentado o ensino artístico e tenham já realizado uma exposição individual dos seus trabalhos, aquando da candidatura ao programa;

Tenham residência oficial em Moçambique;

Não tenham participado em edições anteriores do mesmo programa.

 
IV. Critérios de Seleção das Propostas
 


Coerência da proposta em relação ao percurso artístico do candidato;

Valorização de propostas exequíveis em função do tempo do programa;

Valorização das propostas de candidatos cujo currículo indicie ser esta experiência um acrescento curricular determinante para a atividade profissional na área artística;

Interesse artístico, determinado pela consistência da proposta e o seu contributo para o desenvolvimento artístico-cultural do Município;

Relação da proposta com a cidade de Lisboa.

 
V. Processo de Seleção
 


Compete ao CCP Maputo, em articulação com a CML, verificar as condições de admissão das candidaturas apresentadas e comunicar aos candidatos, por correio eletrónico, quando a proposta não estiver completa.

As candidaturas admitidas serão analisadas por um júri que integrará um representante do CCP Maputo, um representante da CML e um curador independente, a designar em conjunto pelo CCP Maputo e pela CML.

A decisão do júri deve ser tomada no prazo de seis semanas depois do fim do prazo de apresentação das candidaturas.

Compete ao CCP Maputo notificar o candidato vencedor moçambicano da decisão do júri.

 
 
VI. Obrigações do Candidato
 


O candidato selecionado obriga-se a reunir toda a documentação necessária e efetuar as diligências relativas às formalidades necessárias para que possa iniciar o programa na data indicada;

O candidato selecionado compromete-se a manter a residência em Lisboa, em perfeito estado de higiene, conservação e segurança, devendo conservar adequadamente todos os recursos postos à sua disposição;

O candidato deverá usar, com razoabilidade, as infraestruturas e os serviços disponibilizados, nomeadamente serviços de água, eletricidade, gás ou outros;

O candidato selecionado compromete-se ainda a avisar imediatamente a CML sempre que tenha conhecimento de algum perigo ou ameaça a residência ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele;

Deixar a residência desocupada no termo do prazo da cedência;

Comunicar à CML, com a maior celeridade possível, o extravio ou furto das chaves bem como qualquer anomalia verificada na residência ou no edifício;

Incluir a menção ao CCP Maputo e à CML, através da inserção dos respetivos logótipos, em todas as apresentações públicas que integrem trabalhos realizados no âmbito deste programa ou decorrentes do processo aí iniciado;

Elaboração de um relatório final, a entregar à CML e ao CCP Maputo, no prazo de um mês após o final da residência.

 
 
 
 
 

Parceiros

  • Arterial network
  • Media, Sports and Entertainment Group (MSE)
  • Gens de la Caraïbe
  • Groupe 30 Afrique
  • Alliance Française VANUATU
  • PACIFIC ARTS ALLIANCE
  • FURTHER ARTS
  • Zimbabwe : Culture Fund Of Zimbabwe Trust
  • RDC : Groupe TACCEMS
  • Rwanda : Positive Production
  • Togo : Kadam Kadam
  • Niger : ONG Culture Art Humanité
  • Collectif 2004 Images
  • Africultures Burkina-Faso
  • Bénincultures / Editions Plurielles
  • Africiné
  • Afrilivres

Com o apoio de